LEGISLAÇÃO E NORMAS

À Comissão Própria de Avaliação, observada a legislação pertinente, compete:

  • conduzir o processo de avaliação interna da Universidade Federal de Lavras – UFLA;
  • sistematizar e prestar informações relativas ao AVALIES – Avaliação das Instituições de Educação Superior, solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, no âmbito do Sistema Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Superior – SINAES ou pelos programas, órgãos e sistemas que os sucederem;
  • constituir subcomissões de avaliação;
  • elaborar e analisar relatórios e pareceres e encaminhar às instituições competentes;
  • desenvolver estudos e análises visando ao fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional;
  • propor projetos, programas e ações que proporcionem melhorias no processo avaliativo institucional.